Sorriso maroto de uma Criança Especial

Fonte: Federação Médica Brasileira

Pasmem!!! Dá para acreditar que há, pelo menos, 93 milhões de crianças com deficiência no mundo e que os números podem ser muito maiores? No Brasil ainda temos um longo caminho de aprendizagem até, finalmente, aceitarmos, incluirmos e superarmos os tabus que associamos aos deficientes, sejam eles físicos ou mentais. Afinal de contas, em nosso país, segundo o IBGE, há mais de 45,6 milhões de portadores de deficiência – dos quais 3,5 milhões são crianças de 0 a 14 anos.

De acordo com a Biblioteca Virtual da Saúde, infelizmente estão entre os membros mais pobres da população, sendo menos propensas a frequentar a escola, a acessar serviços médicos ou a ter suas vozes ouvidas na sociedade. Suas deficiências também as colocam em maior risco de abuso físico e, muitas vezes, as excluem de receber nutrição adequada ou assistência humanitária em emergências.

Diante dessa triste realidade, o dia 9 de dezembro foi a data instituída para chamar a atenção para as crianças com necessidades especiais e entender o que se pode fazer para melhorar a qualidade de vida delas e garantir os seus direitos como cidadãos. Assim, torna-se necessário buscar informações para que possamos entender melhor sobre o universo delas, diminuindo o preconceito e sabendo como agir com relação às  suas necessidades.

É importante que todos saibam que muitas crianças especiais costumam levar consigo um sentimento de exclusão social, por serem vistas como diferentes. Desse modo, é de suma importância a convivência entre as pessoas, induzindo à reflexão em relação às formas de inclusão, uma vez ser relevante que as pessoas aceitem e entendam a diversidade como algo positivo, para que tenhamos uma sociedade mais inclusiva.

Fazem parte deste grupo, crianças com autismo, deficiência mental, auditiva e visual, Síndrome de Down e outras síndromes menos conhecidas, mas que também interferem no relacionamento com a sociedade. O autismo, por exemplo, é um transtorno de desenvolvimento que aparece nos três primeiros anos de vida e que compromete as habilidades de comunicação e interação social.

No entanto, através de tratamentos que avançam a cada ano, crianças autistas podem conviver sem barreiras na sociedade. Por outro lado, os portadores de Síndrome de Down, que têm 47 cromossomos em suas células, em vez de 46, no que diz respeito ao comportamento e aprendizado, não apresentam limitação, sendo capazes de exercer muitas atividades como qualquer pessoa dita normal faz.

Conforme a Federação  Médica  Brasileira (FMB), “toda família com uma criança especial desenvolve uma dinâmica particular. Em geral, eles são receosos, preocupados e ansiosos, pois temem a discriminação”, sendo este o maior desafio a ser superado, uma vez que ainda existe preconceito quanto ao deficiente, seja qual for o problema ou o grau de deficiência apresentado. Para a pedagoga Maria Fátima Silva, estes rótulos são difíceis de serem rompidos – mas não impossíveis, pois na sua opinião, “quando olhamos para as pessoas em situação de rua, falamos que são pessoas usuárias de drogas e quando olhamos para as pessoas com deficiência, dizemos que todas elas não podem. O rótulo é uma coisa muito complexa no nosso cotidiano e se desvencilhar disso é muito difícil”.

É comum que, em meio ao desconhecido, não saibamos como agir e que o medo e o preconceito falem mais alto do que a necessidade de respeitar. “O respeito à diversidade é fundamental para constituir e promover a inclusão”, completa Maria Fátima. Por isso, é fundamental entender a singularidade de cada criança especial.

Compartilhando na mesma linha de raciocínio, a psicóloga Flávia Parente destaca que a deficiência não é uma característica que minimize as habilidades das crianças especiais: “Não as chamamos de crianças com necessidades especiais, porque todos precisamos de atenção, amor, de um trabalho, de amigos, de escola. Também não falamos deficientes, porque isso confere a elas uma menor valia, como se não fossem capazes de nada. Essas crianças têm a deficiência como uma de suas características e ponto”. 

Ela enfatiza que a associação que fazemos entre a deficiência e a incapacidade de realizar tarefas é um exemplo de barreira atitudinal. Barreiras estas que se mostram como comportamentos e associações que julgam os deficientes como incapazes e dependentes, o que gera exclusão e segregação. Há também barreiras físicas, falta de acessibilidade e carência de uma estrutura que integre corretamente os deficientes à sociedade.

Nesse sentido, a FMB argumenta que felizmente, hoje, tenta-se minimizar os efeitos de tantos anos de exclusão, pois alguma evolução se percebe a partir da compreensão do que é a “deficiência”. Desse modo, substituir “deficiente” por “especial” modifica um pouco a situação da criança, pois altera a nossa atitude quando compreendemos que existem necessidades especiais, fazendo com que essa criança especial tenha a chance de se sentir reconhecida.

De fato, não podemos ignorar que, nos últimos anos, o Brasil vem apresentado diversos projetos de lei que buscam incluir, cada vez mais, as crianças e pessoas com deficiência à sociedade. Veja, a seguir, alguns destes projetos de lei e os direitos da pessoa com deficiência:

– Desde o ano 2000, deficientes, idosos e gestantes têm direito ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados. Crianças e pessoas com diagnósticos de autismo, Síndrome de Down, deficiência mental, auditiva e visual também são resguardados pela lei.

– Em 2016 entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que garante a crianças e pessoas com deficiência o acesso às tecnologias assistivas, à saúde pública, e à educação nas redes públicas e privadas. Desde então, nenhum colégio privado pode negar matricular alguém com deficiência, e ainda menos cobrar taxas extras por conta das necessidades dos seus filhos.

– A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) garantem o direito ao educador especial em sala de aula. Todas as crianças especiais também têm direito ao AEE (Atendimento Educacional Especializado) para complementar o ensino regular, no turno contrário ao que a criança está matriculada. Exemplo: se a criança estudar de manhã, o AEE será no período da tarde.

– Empresas com 100 empregados ou mais devem fornecer de 2% a 5% de todas as suas vagas destinadas às pessoas com deficiência. Caso a quota não seja cumprida, a empresa pode ser multada!

Posto isso, considero ser de bom-tom termos em mente que não só o dia 9 de dezembro, mas todos os dias sejam dias de reflexão, sensibilização e luta de todos nós na construção de uma sociedade mais inclusiva e igual para todos, onde possa prevalecer o amor e o sorriso maroto de uma criança especial, que merece todo o nosso carinho e a nossa atenção! Vocês não concordam?

~ Dani ~

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: “soluções transformadoras para desafios interligados”

bernadetealves.com

Não sei se vocês já perceberam, mas estamos postando diferentes assuntos tomando como referência as datas comemorativas, pois desta maneira conseguimos nos organizar a fim de executarmos um bom planejamento acerca dos temas que pretendemos abordar neste blog que, pelo menos para nós, está sendo muito prazeroso, uma vez que estamos tendo a oportunidade de expor os nossos pensamentos e transmitir nossa profunda gratidão por todas as pessoas que foram e têm sido importantes na nossa vida. Mas deixando o blá-blá-blá de lado, vamos ao tema de hoje. No início do próximo mês, mais precisamente no dia 03 de dezembro, comemoramos o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, que foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 14 de outubro de 1992 para que, a cada ano, seja estimulada uma reflexão sobre os direitos da pessoa com deficiência, tanto na instância nacional como na municipal.

Como comentamos anteriormente, no dia 21 de setembro comemoramos no Brasil, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência e naquele mês postamos um artigo alusivo ao Setembro Verde, que é uma campanha dedicada à inclusão social de pessoas com deficiência que, assim como este dia especialmente dedicado aos direitos e ao bem-estar das pessoas com deficiência, em todas as esferas da sociedade e do desenvolvimento, tem como objetivo a conscientização sobre a importância de inseri-las em diferentes aspectos políticos e sociais, até os econômicos e culturais.

Mas… o que é ser pessoa com deficiência? 

De acordo com o Decreto Lei nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a deficiência humana pode ser definida como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

As deficiências podem ter origem genética e surgir no período de gestação, em  decorrência do parto ou nos primeiros dias de vida do bebê. Na vida adulta, podem ser consequência de doenças transmissíveis ou crônicas, perturbações psiquiátricas,  desnutrição, abusos de drogas, traumas e lesões. Desta forma, são classificadas em:

– Deficiência física: é aquela que possui alterações que comprometem a realização de determinada atividade física. Essas alterações podem existir desde o nascimento ou serem adquiridas durante a vida. Nesse último caso, a violência e acidentes são fatores bastante relacionados com o aumento do número de deficientes físicos a cada ano.

– Deficiência visual: é aquela que apresenta cegueira ou baixa visão. No primeiro caso, o portador não consegue perceber imagens e nem mesmo a luz. O paciente com baixa visão, entretanto, consegue perceber algumas imagens, porém, necessita da ajuda de alguns instrumentos, como lupas ou então a ampliação de materiais. Pessoas que apresentam problemas como miopia, astigmatismo ou hipermetropia não podem ser consideradas deficientes visuais.

– Deficiência auditiva: é aquela que se caracteriza pela perda bilateral, parcial ou total da audição. Ela pode ser ocasionada por má-formação ou lesões nas estruturas que fazem parte da composição do aparelho auditivo.

Deficiência intelectual: é aquela que afeta o funcionamento intelectual do paciente, que é relativamente menor que o da média dos outros indivíduos. Nesse caso, o problema tende a aparecer antes dos 18 anos de idade.

– Deficiência múltipla: é aquela que afeta mais de uma das deficiências acima mencionadas.

Segundo a ONU, são 1 bilhão de habitantes no mundo com algum tipo de deficiência física ou intelectual, sendo que 80% vivem em países em desenvolvimento. Assim, com base em muitas décadas de trabalho da ONU no campo da deficiência, a cada ano, um tema é escolhido para a campanha de conscientização, sendo que em 2022, o tema do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é: “Um momento decisivo: soluções transformadoras para desafios interligados” em reconhecimento de que o mundo está em um momento crítico na história das Nações Unidas, sendo que agora é o momento decisivo de agir e encontrar soluções conjuntas na construção de um mundo mais sustentável e resiliente para todos e para as próximas gerações .

Nesse sentido, o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU enfatiza que, “diante das crises complexas e interconectadas que a humanidade enfrenta atualmente, incluindo não só os agravos da pandemia do COVID-19, da guerra na Ucrânia e em outros países, mas a inflexão nas mudanças climáticas que vem apresentando desafios sem precedentes, com ameaças à economia global, as pessoas em situação de vulnerabilidade, como as pessoas com deficiência, são as mais excluídas e deixadas para trás. Em alinhamento com a premissa central da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável de “não deixar ninguém para trás”, é crucial que governos, setores público e privado encontrem soluções inovadoras de forma colaborativa para e com pessoas com deficiência, no intuito de tornar o mundo, um mundo mais acessível e equitativo”. 

Desse modo, a observância anual do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência visa promover a compreensão das questões da deficiência e mobilizar o apoio à dignidade, aos direitos e bem-estar das pessoas com deficiência. Essas atividades acontecem na Conferência dos países que fazem parte da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD), sendo que o Brasil é signatário desde 2009. A comemoração esse ano será em Nova York, no dia 5 de dezembro de 2022  (9h00-12h00), através da Reunião Virtual Zoom e o prazo para se inscrever para o evento é 30 de novembro de 2022 à meia-noite (horário de Nova York).

As Nações Unidas destaca que “a observância global de 2022 para comemorar o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência será em torno do tema abrangente de inovação e soluções transformadoras para o desenvolvimento inclusivo, alicerçado em três diferentes diálogos interativos, dos seguintes tópicos temáticos:

– Inovação para o desenvolvimento inclusivo da deficiência no emprego (ODS8): este diálogo discutirá as ligações entre emprego, conhecimento e habilidades necessárias para acessar o emprego em um cenário tecnológico inovador e em rápida mudança para todos e como as tecnologias assistivas podem aumentar a acessibilidade ao emprego e ser integradas em o local de trabalho.

Inovação para o desenvolvimento inclusivo da deficiência na redução da desigualdade (ODS10): este diálogo discutirá inovações, ferramentas práticas e boas práticas para reduzir as desigualdades nos setores público e privado, que incluem a deficiência e estão interessados ​​em promover a diversidade no local de trabalho.

Inovação para o desenvolvimento inclusivo da deficiência: o esporte como caso exemplar: um setor onde todos esses aspectos se fundem; esporte como um exemplo de boas práticas e um local de inovação, emprego e equidade”.

Logotipo do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência representa duas pessoas que se dão as mãos, numa atitude mútua de solidariedade e de apoio em plano de igualdade, circundadas por uma parte do emblema da ONU

Segundo Romeu Sassaki, consultor e uma das maiores referências na área de inclusão, a iniciativa é um encorajamento para que nenhum de nós desista da construção de um mundo mais acessível e sustentável que inclua todas as pessoas com deficiência, ressaltando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia (CRPD) adotada pela Assembleia Geral em 13/12/2006 (em seu Artigo 9 – Acessibilidade), visa permitir que as pessoas com deficiência vivam de forma independente e autônoma e participem plenamente em todos os aspectos da sociedade, em igualdade de oportunidades (nos mesmos espaços ocupados pela maioria da população) e em equidade de condições (na medida justa da singularidade e especificidade de cada pessoa), identificando e eliminando os obstáculos e barreiras à acessibilidade.

Posto isto, vamos nos ater que o estatuto da pessoa com deficiência no Brasil foi instituído pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, com o objetivo de promover o direito à inclusão de forma igualitária para que o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais sejam realmente assegurados, cabendo ao Estado garantir esse bem-estar, principalmente por meio da formulação e implantação de políticas públicas, formuladas não só pelo poder público, como também pela sociedade civil e por aqueles que enfrentam as adversidades de viver em uma comunidade sem infraestrutura. Apenas assim, por meio do diálogo contínuo com esses indivíduos, nosso país será, de fato, acessível e inclusivo.

“Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos.” (Salvador Allende)

~ Bia e Dani ~