Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: “soluções transformadoras para desafios interligados”

bernadetealves.com

Não sei se vocês já perceberam, mas estamos postando diferentes assuntos tomando como referência as datas comemorativas, pois desta maneira conseguimos nos organizar a fim de executarmos um bom planejamento acerca dos temas que pretendemos abordar neste blog que, pelo menos para nós, está sendo muito prazeroso, uma vez que estamos tendo a oportunidade de expor os nossos pensamentos e transmitir nossa profunda gratidão por todas as pessoas que foram e têm sido importantes na nossa vida. Mas deixando o blá-blá-blá de lado, vamos ao tema de hoje. No início do próximo mês, mais precisamente no dia 03 de dezembro, comemoramos o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, que foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 14 de outubro de 1992 para que, a cada ano, seja estimulada uma reflexão sobre os direitos da pessoa com deficiência, tanto na instância nacional como na municipal.

Como comentamos anteriormente, no dia 21 de setembro comemoramos no Brasil, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência e naquele mês postamos um artigo alusivo ao Setembro Verde, que é uma campanha dedicada à inclusão social de pessoas com deficiência que, assim como este dia especialmente dedicado aos direitos e ao bem-estar das pessoas com deficiência, em todas as esferas da sociedade e do desenvolvimento, tem como objetivo a conscientização sobre a importância de inseri-las em diferentes aspectos políticos e sociais, até os econômicos e culturais.

Mas… o que é ser pessoa com deficiência? 

De acordo com o Decreto Lei nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a deficiência humana pode ser definida como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

As deficiências podem ter origem genética e surgir no período de gestação, em  decorrência do parto ou nos primeiros dias de vida do bebê. Na vida adulta, podem ser consequência de doenças transmissíveis ou crônicas, perturbações psiquiátricas,  desnutrição, abusos de drogas, traumas e lesões. Desta forma, são classificadas em:

– Deficiência física: é aquela que possui alterações que comprometem a realização de determinada atividade física. Essas alterações podem existir desde o nascimento ou serem adquiridas durante a vida. Nesse último caso, a violência e acidentes são fatores bastante relacionados com o aumento do número de deficientes físicos a cada ano.

– Deficiência visual: é aquela que apresenta cegueira ou baixa visão. No primeiro caso, o portador não consegue perceber imagens e nem mesmo a luz. O paciente com baixa visão, entretanto, consegue perceber algumas imagens, porém, necessita da ajuda de alguns instrumentos, como lupas ou então a ampliação de materiais. Pessoas que apresentam problemas como miopia, astigmatismo ou hipermetropia não podem ser consideradas deficientes visuais.

– Deficiência auditiva: é aquela que se caracteriza pela perda bilateral, parcial ou total da audição. Ela pode ser ocasionada por má-formação ou lesões nas estruturas que fazem parte da composição do aparelho auditivo.

Deficiência intelectual: é aquela que afeta o funcionamento intelectual do paciente, que é relativamente menor que o da média dos outros indivíduos. Nesse caso, o problema tende a aparecer antes dos 18 anos de idade.

– Deficiência múltipla: é aquela que afeta mais de uma das deficiências acima mencionadas.

Segundo a ONU, são 1 bilhão de habitantes no mundo com algum tipo de deficiência física ou intelectual, sendo que 80% vivem em países em desenvolvimento. Assim, com base em muitas décadas de trabalho da ONU no campo da deficiência, a cada ano, um tema é escolhido para a campanha de conscientização, sendo que em 2022, o tema do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é: “Um momento decisivo: soluções transformadoras para desafios interligados” em reconhecimento de que o mundo está em um momento crítico na história das Nações Unidas, sendo que agora é o momento decisivo de agir e encontrar soluções conjuntas na construção de um mundo mais sustentável e resiliente para todos e para as próximas gerações .

Nesse sentido, o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU enfatiza que, “diante das crises complexas e interconectadas que a humanidade enfrenta atualmente, incluindo não só os agravos da pandemia do COVID-19, da guerra na Ucrânia e em outros países, mas a inflexão nas mudanças climáticas que vem apresentando desafios sem precedentes, com ameaças à economia global, as pessoas em situação de vulnerabilidade, como as pessoas com deficiência, são as mais excluídas e deixadas para trás. Em alinhamento com a premissa central da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável de “não deixar ninguém para trás”, é crucial que governos, setores público e privado encontrem soluções inovadoras de forma colaborativa para e com pessoas com deficiência, no intuito de tornar o mundo, um mundo mais acessível e equitativo”. 

Desse modo, a observância anual do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência visa promover a compreensão das questões da deficiência e mobilizar o apoio à dignidade, aos direitos e bem-estar das pessoas com deficiência. Essas atividades acontecem na Conferência dos países que fazem parte da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD), sendo que o Brasil é signatário desde 2009. A comemoração esse ano será em Nova York, no dia 5 de dezembro de 2022  (9h00-12h00), através da Reunião Virtual Zoom e o prazo para se inscrever para o evento é 30 de novembro de 2022 à meia-noite (horário de Nova York).

As Nações Unidas destaca que “a observância global de 2022 para comemorar o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência será em torno do tema abrangente de inovação e soluções transformadoras para o desenvolvimento inclusivo, alicerçado em três diferentes diálogos interativos, dos seguintes tópicos temáticos:

– Inovação para o desenvolvimento inclusivo da deficiência no emprego (ODS8): este diálogo discutirá as ligações entre emprego, conhecimento e habilidades necessárias para acessar o emprego em um cenário tecnológico inovador e em rápida mudança para todos e como as tecnologias assistivas podem aumentar a acessibilidade ao emprego e ser integradas em o local de trabalho.

Inovação para o desenvolvimento inclusivo da deficiência na redução da desigualdade (ODS10): este diálogo discutirá inovações, ferramentas práticas e boas práticas para reduzir as desigualdades nos setores público e privado, que incluem a deficiência e estão interessados ​​em promover a diversidade no local de trabalho.

Inovação para o desenvolvimento inclusivo da deficiência: o esporte como caso exemplar: um setor onde todos esses aspectos se fundem; esporte como um exemplo de boas práticas e um local de inovação, emprego e equidade”.

Logotipo do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência representa duas pessoas que se dão as mãos, numa atitude mútua de solidariedade e de apoio em plano de igualdade, circundadas por uma parte do emblema da ONU

Segundo Romeu Sassaki, consultor e uma das maiores referências na área de inclusão, a iniciativa é um encorajamento para que nenhum de nós desista da construção de um mundo mais acessível e sustentável que inclua todas as pessoas com deficiência, ressaltando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia (CRPD) adotada pela Assembleia Geral em 13/12/2006 (em seu Artigo 9 – Acessibilidade), visa permitir que as pessoas com deficiência vivam de forma independente e autônoma e participem plenamente em todos os aspectos da sociedade, em igualdade de oportunidades (nos mesmos espaços ocupados pela maioria da população) e em equidade de condições (na medida justa da singularidade e especificidade de cada pessoa), identificando e eliminando os obstáculos e barreiras à acessibilidade.

Posto isto, vamos nos ater que o estatuto da pessoa com deficiência no Brasil foi instituído pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, com o objetivo de promover o direito à inclusão de forma igualitária para que o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais sejam realmente assegurados, cabendo ao Estado garantir esse bem-estar, principalmente por meio da formulação e implantação de políticas públicas, formuladas não só pelo poder público, como também pela sociedade civil e por aqueles que enfrentam as adversidades de viver em uma comunidade sem infraestrutura. Apenas assim, por meio do diálogo contínuo com esses indivíduos, nosso país será, de fato, acessível e inclusivo.

“Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos.” (Salvador Allende)

~ Bia e Dani ~

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